quarta-feira, 29 de abril de 2009

Pag 11 Doação Irregular de terreno feita por Airton Rocha ao ex-prefeito Evaldo



Tânia Alves
25 Nov 2005 - 04h19min


A Delegacia de Polícia Civil de Irauçuba encerrou inquérito que apurou indícios de irregularidades na doação, em 2002, de terrenos para o município. Foram ouvidos o denunciante, o empresário José Airton Rocha, e os denunciados, o ex-prefeito Antônio Evaldo Gomes e o irmão dele, Raimundo Etevaldo Gomes Bastos, o Teté. Nos depoimentos, descobriu-se que o ex-prefeito emitiu três cheques no valor total de R$ 26 mil em favor de José Airton, mas que foram depositados na conta do irmão Etevaldo. O processo vai agora para análise do representante do Ministério Público estadual.

sábado, 11 de abril de 2009

Pag 10 A Agricultura de Irauçuba em Crise


Irauçuba já foi uma das cidades cearenses que mais porduziu algodão, feijão , milho , batata .


A agricultura está falida . E parece que não há uma solução à vista para o descaso da Administração Municipal . Só falam em Fest Red como a causa propulsora do progresso irauçubense .

Políticos de pouca visão ..a miopia política é demais ! Existiu uma empresa em Irauçuba chamada CODRAGO que vendia : sementes, adubos e acessórios para serem utilizados pelos agricultores . -Cadê a CODRAGO ?
-o gato comeu !

quarta-feira, 18 de março de 2009

Pag 9 Pe Juvemar Rogério que nasceu em Irauçuba


A Igreja Católica deveria deixar os padres amarem, pois amar, namorar é cristão .
Hà muitos anos o Pe Juvemar Rogério foi pegue por uma blitz na BR 222 próximo a cidade de Caucaia no Ceará, vinha de um motel com uma mulher . Qual o problema !? Deixa o padre namorar .


Os jornais que chegaram na cidade natal Irauçuba sumiram misteriosamente ; a família dele fez tudo para ocultar a reportagem do jornal de grande circulação no Ceará .

Pag 8 Dep FERREIRA ARAGÃO DENUNCIA RODOVIA 222


É um atestado de irresponsabilidade irrestrita”. A afirmação partiu do deputado Ferreira Aragão (PDT), ontem, no plenário da Assembléia Legislativa, iniciando sua denúncia sobre o estado de conservação da BR-222 no trecho que liga Fortaleza a Sobral. O parlamentar afirmou que a grande quantidade de buracos no asfalto está ocasionando inúmeros acidentes naquela rodovia.“Essa BR foi feita para durar só seis meses. De seis em seis meses é preciso recuperá-la. É preciso que se faça logo uma estrada nova porque sai mais barato. Da próxima vez que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vier ao Estado, vamos levá-lo a Sobral por terra. Só assim a coisa se resolve”, pontuou o parlamentar, para justificar ter chegado atrasado para a sessão de ontem, posto que estava voltando de Sobral, onde participou na noite anterior da inauguração de uma obra da Prefeitura daquela cidade com as presenças do governador Cid e do deputado Ciro Gomes.O deputado Gony Arruda (PSDB) fez questão de confirmar a deterioração do trecho, informando ter sido vítima de um acidente causado por buracos na BR-222, próximo a Itapajé. “São intermináveis os buracos. Sou sensível ao problema das BRs. Todos rodamos de carro e sabemos da gravidade da situação”, argumentou.


Pag 7 Uso de Concurso para Fins Eleitorais




PROCESSO No : 16.965/02
INFORMAÇÃO No : 151/02
INTERESSADO : Prefeitura Municipal de IRAUÇUBA - CE



O Exmº Sr. Antônio Evaldo Gomes Bastos, Prefeito Municipal de Irauçuba, assistido por seu advogado, o Senhor Francisco Mendes Chaves, envia-nos a seguinte consulta:

“É licito o Administrador elaborar Concurso Público e homologá-lo no período eleitoral, quando as eleições não trazem a disputa de cargos municipais?”

A COTEC, através do seu Departamento de Assistência Técnica aos Municípios - DATEM, tem a informar que:

A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para a realização das eleições, impõe aos agentes públicos a proibição de realizarem determinadas condutas em período anterior às eleições e, também, algumas no período posterior ao pleito.

Essas condutas, objeto da vedação legal, encontram-se discriminadas nos arts. 73, 74, 75 e 77, da supracitada lei.

O objetivo da lei é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e coibir o abuso de poder político ou de autoridade, a fim de salvaguardar a lisura e a normalidade do pleito eleitoral.

Nos termos do § 1o do artigo 73 da Lei nº 9.504/97:

“Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exercer, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.”

O conceito legal de “agente público”, para os fins previstos na Lei nº 9.504/97, é, pois, amplo abrangendo desde o Presidente da República até qualquer pessoa que, mesmo sem vínculo com a Administração, exerce, ainda que temporariamente, com ou sem remuneração, atividade pública.

Assim, dispõe o art. 73, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 9.504, de 30.09.97,que:

“Art. 73 – São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

(. . .)

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo.”

Vale enfatizar, que tais vedações devem ser observadas pelos Municípios nas eleições vindouras, outubro/2002, não se limitando às esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Tal entendimento está consubstanciado no art.86 do Código Eleitoral, que define o termo circunscrição da seguinte forma:

“Art.86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.”

A esse respeito, a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Ceará instada a se manifestar sobre a matéria, considerando a aplicação do dispositivo supra, emitiu o seu posicionamento, através de Parecer nº 0808/2002, cuja ementa é a seguinte:

“EMENTA: ELEITORAL – CONSULTA – VEDAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 73, V, “c” DA LEI Nº 9.504/97 – CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO – APLICAÇÃO AOS MUNICÍPIOS DURANTE ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS, FEDERAIS E ESTADUAIS.
- Consulta autoridade pública acerca da aplicação ou não aos municípios da vedação constante no art. 73, inciso V da Lei nº 9.504/97, não se tratando de eleições municipais.
- Quer se trate de eleições presidenciais, quer se trate de eleições federais e estaduais, os municípios serão abrangidos pelo conceito de “circunscrição do pleito”, já que na primeira hipótese esta será o país em sua totalidade, e na segunda, os respectivos Estados nos quais os municípios estão inseridos.”

Por fim, respondendo o questionamento do nobre consulente, considerando o que dispõe o art.73 , inciso V, alínea “c”, da Lei nº 9.504, de 30.09.97, e sob o enfoque da justiça eleitoral, depreende-se que a questão da legalidade da realização de concurso público em período eleitoral é matéria pacífica. O que a lei veda é a nomeação dos aprovados no período de três meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos.

Todavia, ressalva a mesma lei que se o concurso público tiver sido homologado até três meses antes das eleições(06 de julho – segundo estabelece o calendário eleitoral de 2002), poderá o agente público nomear os aprovados durante o período eleitoral.

É o que se infere das decisões que ora trazemos à colação:

“Consulta Concurso Público. Ano Eleitoral.

A matéria está regulada na Lei nº 6.091/74, art. 13, que veda a nomeação do candidato aprovado em concurso que não haja sido realizada antes dos três meses anteriores às eleições, até o término do mandato do Chefe do Poder Executivo, nada dispondo sobre a validade de concurso realizado neste período.” (Tribunal Superior Eleitoral, Resolução nº 19572, Processo nº 158-DF, rel. Ministro Ilmar Nascimento, 17/06/96)

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, em data de 28/06/98, respondendo consulta, posicionou-se no mesmo sentido, cuja ementa é a seguinte:

“Concurso Público. Ausência de impedimento legal à sua realização, durante o prazo estipulado no inc. V do art. 73 da Lei nº 9.504/97 – três meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos, desde que a nomeação dos aprovados seja posterior a este período.”

Da mesma forma, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, através de contato telefônico que mantivemos com àquela Corte, informou-nos que nada obsta a realização de concurso público durante o período eleitoral, desde que os atos de investidura de servidor só sejam feitos após o referido período.

Isto posto, de acordo com os posicionamentos ora mencionados, entendemos, s.m.j., que a realização de concurso público durante o período eleitoral é permitida. O que a lei veda é a nomeação dos candidatos neste lapso temporal.

É a Informação

Sub Censura

Departamento de Assistência Técnica aos Municípios, do TCM, em Fortaleza, 08 de agosto de 2002.


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REBECA VARELA PLUTARCHO
Diretora da Div. Organizacional


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DANIELLE NASCIMENTO JUCÁ
Diretora do DATEM
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LUIZ MARIO VIEIRA
Coordenador da COTEC

terça-feira, 17 de março de 2009

Pag 6 O Pior Vereador de Irauçuba


Dizer qual o pior vereador de Irauçuba é fácil . A maoria nunca ler a Contituição Brasileira, o Código Civil . Não tem noções de Comércio inter-municipais ( Já deveria criar a Câmara de Comércio Itapajé -Irauçuba) .

Poderia estimular a plantação de hortalícias na Serra da Lolaia (Itapajé abastece Irauçuba com coentro e cebolinha Há 30 anos ).

Mas o pior que já apareceu, foi um tal de Bibiu ; me digam o que ele fez por Irauçuba !

Pag 5 Irauçuba sem Flores




Irauçuba não cuida da ecologia . As praças são tristes sem flores . Não é por morar no semi-árido que não se tenha flores . A prefeitura de Irauçuba não tem árvores e nem flores, mostram que os políticos não se sembilizam com questões hambientais .