quarta-feira, 29 de abril de 2009

Pag 11 Doação Irregular de terreno feita por Airton Rocha ao ex-prefeito Evaldo



Tânia Alves
25 Nov 2005 - 04h19min


A Delegacia de Polícia Civil de Irauçuba encerrou inquérito que apurou indícios de irregularidades na doação, em 2002, de terrenos para o município. Foram ouvidos o denunciante, o empresário José Airton Rocha, e os denunciados, o ex-prefeito Antônio Evaldo Gomes e o irmão dele, Raimundo Etevaldo Gomes Bastos, o Teté. Nos depoimentos, descobriu-se que o ex-prefeito emitiu três cheques no valor total de R$ 26 mil em favor de José Airton, mas que foram depositados na conta do irmão Etevaldo. O processo vai agora para análise do representante do Ministério Público estadual.

sábado, 11 de abril de 2009

Pag 10 A Agricultura de Irauçuba em Crise


Irauçuba já foi uma das cidades cearenses que mais porduziu algodão, feijão , milho , batata .


A agricultura está falida . E parece que não há uma solução à vista para o descaso da Administração Municipal . Só falam em Fest Red como a causa propulsora do progresso irauçubense .

Políticos de pouca visão ..a miopia política é demais ! Existiu uma empresa em Irauçuba chamada CODRAGO que vendia : sementes, adubos e acessórios para serem utilizados pelos agricultores . -Cadê a CODRAGO ?
-o gato comeu !

quarta-feira, 18 de março de 2009

Pag 9 Pe Juvemar Rogério que nasceu em Irauçuba


A Igreja Católica deveria deixar os padres amarem, pois amar, namorar é cristão .
Hà muitos anos o Pe Juvemar Rogério foi pegue por uma blitz na BR 222 próximo a cidade de Caucaia no Ceará, vinha de um motel com uma mulher . Qual o problema !? Deixa o padre namorar .


Os jornais que chegaram na cidade natal Irauçuba sumiram misteriosamente ; a família dele fez tudo para ocultar a reportagem do jornal de grande circulação no Ceará .

Pag 8 Dep FERREIRA ARAGÃO DENUNCIA RODOVIA 222


É um atestado de irresponsabilidade irrestrita”. A afirmação partiu do deputado Ferreira Aragão (PDT), ontem, no plenário da Assembléia Legislativa, iniciando sua denúncia sobre o estado de conservação da BR-222 no trecho que liga Fortaleza a Sobral. O parlamentar afirmou que a grande quantidade de buracos no asfalto está ocasionando inúmeros acidentes naquela rodovia.“Essa BR foi feita para durar só seis meses. De seis em seis meses é preciso recuperá-la. É preciso que se faça logo uma estrada nova porque sai mais barato. Da próxima vez que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vier ao Estado, vamos levá-lo a Sobral por terra. Só assim a coisa se resolve”, pontuou o parlamentar, para justificar ter chegado atrasado para a sessão de ontem, posto que estava voltando de Sobral, onde participou na noite anterior da inauguração de uma obra da Prefeitura daquela cidade com as presenças do governador Cid e do deputado Ciro Gomes.O deputado Gony Arruda (PSDB) fez questão de confirmar a deterioração do trecho, informando ter sido vítima de um acidente causado por buracos na BR-222, próximo a Itapajé. “São intermináveis os buracos. Sou sensível ao problema das BRs. Todos rodamos de carro e sabemos da gravidade da situação”, argumentou.


Pag 7 Uso de Concurso para Fins Eleitorais




PROCESSO No : 16.965/02
INFORMAÇÃO No : 151/02
INTERESSADO : Prefeitura Municipal de IRAUÇUBA - CE



O Exmº Sr. Antônio Evaldo Gomes Bastos, Prefeito Municipal de Irauçuba, assistido por seu advogado, o Senhor Francisco Mendes Chaves, envia-nos a seguinte consulta:

“É licito o Administrador elaborar Concurso Público e homologá-lo no período eleitoral, quando as eleições não trazem a disputa de cargos municipais?”

A COTEC, através do seu Departamento de Assistência Técnica aos Municípios - DATEM, tem a informar que:

A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para a realização das eleições, impõe aos agentes públicos a proibição de realizarem determinadas condutas em período anterior às eleições e, também, algumas no período posterior ao pleito.

Essas condutas, objeto da vedação legal, encontram-se discriminadas nos arts. 73, 74, 75 e 77, da supracitada lei.

O objetivo da lei é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e coibir o abuso de poder político ou de autoridade, a fim de salvaguardar a lisura e a normalidade do pleito eleitoral.

Nos termos do § 1o do artigo 73 da Lei nº 9.504/97:

“Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exercer, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.”

O conceito legal de “agente público”, para os fins previstos na Lei nº 9.504/97, é, pois, amplo abrangendo desde o Presidente da República até qualquer pessoa que, mesmo sem vínculo com a Administração, exerce, ainda que temporariamente, com ou sem remuneração, atividade pública.

Assim, dispõe o art. 73, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 9.504, de 30.09.97,que:

“Art. 73 – São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

(. . .)

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo.”

Vale enfatizar, que tais vedações devem ser observadas pelos Municípios nas eleições vindouras, outubro/2002, não se limitando às esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Tal entendimento está consubstanciado no art.86 do Código Eleitoral, que define o termo circunscrição da seguinte forma:

“Art.86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.”

A esse respeito, a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Ceará instada a se manifestar sobre a matéria, considerando a aplicação do dispositivo supra, emitiu o seu posicionamento, através de Parecer nº 0808/2002, cuja ementa é a seguinte:

“EMENTA: ELEITORAL – CONSULTA – VEDAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 73, V, “c” DA LEI Nº 9.504/97 – CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO – APLICAÇÃO AOS MUNICÍPIOS DURANTE ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS, FEDERAIS E ESTADUAIS.
- Consulta autoridade pública acerca da aplicação ou não aos municípios da vedação constante no art. 73, inciso V da Lei nº 9.504/97, não se tratando de eleições municipais.
- Quer se trate de eleições presidenciais, quer se trate de eleições federais e estaduais, os municípios serão abrangidos pelo conceito de “circunscrição do pleito”, já que na primeira hipótese esta será o país em sua totalidade, e na segunda, os respectivos Estados nos quais os municípios estão inseridos.”

Por fim, respondendo o questionamento do nobre consulente, considerando o que dispõe o art.73 , inciso V, alínea “c”, da Lei nº 9.504, de 30.09.97, e sob o enfoque da justiça eleitoral, depreende-se que a questão da legalidade da realização de concurso público em período eleitoral é matéria pacífica. O que a lei veda é a nomeação dos aprovados no período de três meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos.

Todavia, ressalva a mesma lei que se o concurso público tiver sido homologado até três meses antes das eleições(06 de julho – segundo estabelece o calendário eleitoral de 2002), poderá o agente público nomear os aprovados durante o período eleitoral.

É o que se infere das decisões que ora trazemos à colação:

“Consulta Concurso Público. Ano Eleitoral.

A matéria está regulada na Lei nº 6.091/74, art. 13, que veda a nomeação do candidato aprovado em concurso que não haja sido realizada antes dos três meses anteriores às eleições, até o término do mandato do Chefe do Poder Executivo, nada dispondo sobre a validade de concurso realizado neste período.” (Tribunal Superior Eleitoral, Resolução nº 19572, Processo nº 158-DF, rel. Ministro Ilmar Nascimento, 17/06/96)

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, em data de 28/06/98, respondendo consulta, posicionou-se no mesmo sentido, cuja ementa é a seguinte:

“Concurso Público. Ausência de impedimento legal à sua realização, durante o prazo estipulado no inc. V do art. 73 da Lei nº 9.504/97 – três meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos, desde que a nomeação dos aprovados seja posterior a este período.”

Da mesma forma, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, através de contato telefônico que mantivemos com àquela Corte, informou-nos que nada obsta a realização de concurso público durante o período eleitoral, desde que os atos de investidura de servidor só sejam feitos após o referido período.

Isto posto, de acordo com os posicionamentos ora mencionados, entendemos, s.m.j., que a realização de concurso público durante o período eleitoral é permitida. O que a lei veda é a nomeação dos candidatos neste lapso temporal.

É a Informação

Sub Censura

Departamento de Assistência Técnica aos Municípios, do TCM, em Fortaleza, 08 de agosto de 2002.


_______________________
REBECA VARELA PLUTARCHO
Diretora da Div. Organizacional


_____________________________
DANIELLE NASCIMENTO JUCÁ
Diretora do DATEM
_____________________
LUIZ MARIO VIEIRA
Coordenador da COTEC

terça-feira, 17 de março de 2009

Pag 6 O Pior Vereador de Irauçuba


Dizer qual o pior vereador de Irauçuba é fácil . A maoria nunca ler a Contituição Brasileira, o Código Civil . Não tem noções de Comércio inter-municipais ( Já deveria criar a Câmara de Comércio Itapajé -Irauçuba) .

Poderia estimular a plantação de hortalícias na Serra da Lolaia (Itapajé abastece Irauçuba com coentro e cebolinha Há 30 anos ).

Mas o pior que já apareceu, foi um tal de Bibiu ; me digam o que ele fez por Irauçuba !

Pag 5 Irauçuba sem Flores




Irauçuba não cuida da ecologia . As praças são tristes sem flores . Não é por morar no semi-árido que não se tenha flores . A prefeitura de Irauçuba não tem árvores e nem flores, mostram que os políticos não se sembilizam com questões hambientais .

quinta-feira, 12 de março de 2009

Pag 4 Fraude no Bolsa Família em Irauçuba


Em 62 dos 184 municípios cearenses há indícios de fraude no programa Bolsa Família. O MPF ( Ministério Público Federal) no Estado enviou recomendação para esses municípios cobrando uma série de providências para excluir aqueles com renda familiar acima de R$ 120 per capita, que é o limite legal estabelecido pelo programa. Estariam recebendo indevidamente o benefício servidores públicos municipais. Os municípios têm até 10 de janeiro de 2008 para começarem às açõesUma das medidas a serem adotadas está um levantamento entre os beneficiários do programa e as demais famílias das cidades suspeitas. Beneficiários que não preenchem os requisitos para obtenção do Bolsa-Família deverão ser excluídos do programa, além de terem que devolver aos cofres públicos os recursos recebidos indevidamente. No Ceará, o programa atende 903.892 famílias do Estado, liberando mensalmente R$ 70,1 milhões.Aos municípios, o MPF solicitou ainda a inscrição das famílias que não recebem o benefício, mas que preenchem os requisitos, de acordo com o que ficar verificado no levantamento a ser realizado junto à população.O MPF acompanhará todas as medidas a serem adotadas pelas administrações municipais. Para isso, elas deverão enviar à Procuradoria da República em Sobral, a 240 quilômetros de Fortaleza, que atua na área abrangida pelos 62 municípios, documentação referente a todas as irregularidades constatadas e às ações que constam na recomendação.Um dos municípios suspeitos de fraude é Granja, a 340 quilômetros de Fortaleza. Há indícios de que 87 famílias de políticos, empresários e funcionários públicos estariam recebendo o Bolsa-Família.A gestora do programa em Granja, Roseana Maria de Carvalho, diz que as suspeitas são anteriores à entrada dela na coordenação do programa, em fevereiro de 2007. Ela adianta que o município está atendendo às recomendações do MPF, fazendo um censo geral no cadastro do programa. Os acusados de receberem irregularmente o benefício não quiseram falar sobre o assunto.MUNICÍPIOS - A seguir, os municípios com indício de irregularidade: Acaraú, Alcântaras, Amontada, Ararendá, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Catunda, Chaval, Coreaú, Crateús, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Independência, Ipaporanga, Ipu, Ipueiras, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Itatira, Jijoca, de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Miraíma, Monsenhor Tabosa, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Nova Russas, Novo Oriente, Pacujá, Pires Ferreira, Poranga, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tamboril, Tejuçuoca, Tianguá, Trairi, Ubajara, Uruburetama, Uruóca, Varjota e Viçosa do Ceará.

sábado, 7 de março de 2009

Pag 3 ASFALTO ESBURACADO EM IRAUÇUBA CAUSA ACIDENTE


Uma camisa de cor vermelha rasgada, um chinelo de borracha azul, pedaços de pano espalhados, uma bolsinha de guardar canetas e lápis. Até a sela de uma das bicicletas continua no local, despedaçada. Os objetos que ficaram no local da tragédia que vitimou uma família na noite da última quinta-feira, no quilômetro 160 da BR-222, em Irauçuba (Zona Norte), ontem era atração para quem passava. Também ainda estava no local o bloco de granito, de aproximadamente seis toneladas, que se desprendeu de um caminhão e atingiu o casal de agricultores Francisco Rodrigues de Oliveira Filho, 26, e Maria Carla Gomes do Nascimento, 21. Os dois seguiam de bicicleta, às margens da rodovia, levando os filhos Carliane, 4, e Francisco, 2. Maria Carla estava grávida de oito meses. Todos morreram e o enterro ocorreu ontem, no cemitério de Irauçuba. "Estou aqui, um pouco apertado, triste, ainda sem acreditar no que houve", dizia ontem à tarde, o pai de Francisco, também agricultor e conhecido como Chico Binga. Ele contou que era costume o filho, a nora e os netos passarem na sua casa, todos os dias, no fim da tarde, antes de irem pra casa. "Eles tinham acabado de sair daqui quando vieram me avisar do acidente. Eu não sei como foi isso. O costume deles era seguir por outro caminho e ontem resolveram ir pela beira da pista (BR-222). Foi horrível", lamenta. Seu Francisco, 53, disse que o acidente foi por volta das 18h30min e, na hora, passava de moto pelo local, Geraldo Freitas Sales, filho da vizinha de Chico Binga, Raimunda Sales. "Ele veio direto avisar. O meu neto, Francisco, ainda foi pro hospital, mas também morreu. Agora só me restam três netos". Seu Chico é pai de sete filhos e a maioria vive com ele na Fazenda Costa, a sete quilômetros do centro de Irauçuba. O filho, a nora e os netos acidentados moravam na localidade de Cacimba do Salgado, também em Irauçuba. O agricultor diz que eles eram acostumados a trafegar de bicicleta e "sempre tinham o cuidado de ir pela beirada da pista e não pelo meio". Os corpos foram levados para o Instituto Médico Legal (IML) de Sobral, a 224 quilômetros de Fortaleza. Ontem, foi marcada uma missa de corpos presentes na Capela de Nossa Senhora das Dores, no bairro Jubá, em Irauçuba, às 17h30min, e em seguida o sepultamento, no cemitério da cidade. A avó de Maria Carla, Maria Gomes do Nascimento, 72, que mora no Jubá, foi buscar os corpos em Sobral. "Ela criou a Maria Carla desde pequena", disse Maria Roseline Soares, uma dos 11 filhos de dona Maria Gomes. Disse que ela tinha sofrido muito com a tragédia, porém já estava mais tranqüila. Uma multidão aguardava para ver os corpos antes do sepultamento.

sexta-feira, 6 de março de 2009

Pag 2 MORADORES ABANDONAM ZONA RURAL DE IRAUÇUBA


Moradores abandonam zona rural de Irauçuba

A zona rural do município de Irauçuba, a 146 quilômetros de Fortaleza, é uma desolação só. Casas abandonadas, outras destruídas, quase nenhum animal no pasto. A maioria dos moradores se cansou de uma espera inútil. O solo empobrecido já não consegue garantir o sustento de quem cresceu vivendo da terra. O jeito foi trocar o campo pela cidade. Uma realidade imposta pelos efeitos devastadores da desertificação que, em Irauçuba, desenha um dos quadros mais graves do Semi-Árido nordestino.
Mesmo os mais resistentes, estão entregando os pontos. "É teimosia continuar vivendo nessa secura. A tristeza de ver tudo abandonado só apressa o desejo de ir embora", conta o agricultor José Rodrigues Silva, um senhor de 62 anos que até hoje continua solteiro. Ele é o último morador da comunidade de Capim Açu, localizada na zona rural do município. Com as malas prontas, José Rodrigues só depende agora de arrumar um local para morar na cidade. "Vou viver com meus parentes. Esse sítio já foi um lugar animado. Hoje é perda de tempo". conforma-se. Fácil entender porque a população urbana do município praticamente dobrou nos últimos dois anos.
"Até o Incra se recusa a fazer assentamento, alegando que aqui é muito seco. Dizem que não tem água para o plantio, por isso não adianta demarcar as terras", afirma o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Irauçuba, Francisco Edvar Ávila Rodrigues. Mesmo na época do inverno, as chuvas carregam a terra das serras para o solo, fazendo das plantações um imenso areal.
A pobreza no campo terminou contribuindo para a criação de um novo bairro na periferia da cidade, habitado, em sua maioria, pelos que fugiram da zona rural. Agora os moradores enfrentam outros tipos de dificuldade. Sem saneamento básico, os esgotos do bairro correm a céu aberto e muitos já pegaram doenças, como sarna e hanseníase.
Na falta de tudo, a esperança de conseguir algum dinheiro para comer vem do céu. Nos últimos meses, a "pomba avoante", ou arribaçã, uma ave típica do Sertão que ainda resiste à desertificação, se transformou na principal fonte de renda do município. O pássaro é visto quase como um milagre. Uma ajuda divina para quem já não tem mais a quem recorrer. "Se não fosse essa ave, estávamos todos passando fome. Faz tempo que a terra morreu para o plantio", diz Francisco Milton Teixeira, 39, que passa o dia dentro das matas caçando avoante.

Pag 1 O TCE CONDENOU IRAUÇUBA PELO USO INRREGULAR DE MICRO-ÔNIBUS


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) condenou ontem mais três municípios cearenses por uso irregular de microônibus para transporte escolar cedidos pela Secretaria da Educação (Seduc). Os prefeitos de Irauçuba, Raimundo Nonato Sousa Filho (PHS); de Tamboril, José Jeová Souto Mota (PSB); e o ex-prefeito de Miraíma, Antonio Ednardo Braga Lima (PPS), foram condenados, cada um deles, a pagar multa de R$ 3,1 mil pelo fato de os microônibus terem sido encontrados em utilização diferente do transporte escolar. O TCE também decidiu encaminhar cópias dos processos ao Ministério Público Estadual, para análise quanto à possibilidade de representações em âmbito criminal. Os conselheiros classificaram o desvio de finalidade dos microônibus como “grave infração às normas legais” e fixaram o prazo de 30 dias para o pagamento das multas, além de terem determinando o uso correto dos transportes. Pelo acordo fixado entre Governo do Estado e os municípios beneficiados, os microônibus só podem circular dentro do perímetro de cada município, na finalidade exclusiva de transportar alunos no trajeto de casa para a escola e da escola para casa. Entre dezembro de 2006 e dezembro de 2007, o Governo do Estado distribuiu microônibus para 182 das 184 prefeituras cearenses. Somente Fortaleza e Maracanaú não receberam veículos. Inadimplente Na sessão do último dia 11, o TCE incluiu o nome do ex-prefeito de Barreira, Vanderlan Fechine Jamacaru, no cadastro de inadimplentes do Tribunal e do Estado, autorizando a cobrança judicial da multa que o então prefeito tinha sido condenado a pagar também por uso indevido do transporte escolar. Ainda em novembro, os prefeitos de Pedra Branca, Antônio Góis Monteiro (PRP); de Mombaça, José Wilame Barreto (PSDB); e o ex-prefeito de Banabuiú, Sales Magalhães (PSDB), foram condenados a pagar multa por motivo semelhante. Em janeiro, o ex-prefeito de Potiretama, Jaymirton Diógenes Cavalcante, também foi multado pela mesma razão. A informação sobre a decisão do TCE foi divulgada no inicio da noite de ontem. Os prefeitos de Irauçuba, Tamboril e Miraíma não atenderam às chamadas para os seus celulares.
Sem votos
Dê sua nota clicando nas estrelas
Compartilhar essa notícia o que é isso?